A CLT ainda prevê a possibilidade de o empregador reduzir ou aumentar o intervalo para refeição, desde que esta questão seja objeto de prévia negociação coletiva, sendo realizada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 71 - ... intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.