Assim, os empregados em regime de tempo parcial que tiverem durante o período aquisitivo de férias mais de sete faltas injustificadas terão seus períodos de férias reduzidos pela metade.
É importante ressaltar ainda que a lei não só delimita as hipóteses pelas quais os empregados terão reduzidas as suas férias, como também trata das hipóteses em que os empregados poderão faltar ao serviço, sem que com isso lhe seja descontada ou computada esta falta para fins de cálculo de seu período aquisitivo de férias.
São as chamadas faltas justificadas, que atualmente encontram-se sobretudo regulamentadas no artigo 131 da CLT.