Em se tratando de atividades que funcionem durante o domingo, o repouso semanal remunerado do empregado poderá ser realizado em outro dia da semana. Todavia é obrigatório que pelo menos uma vez por mês a sua folga deva coincidir com o domingo.
Também é importante ressaltar que as folgas posteriores ao trabalho nos dias de repouso semanal remunerado deverão ser concedidas até os próximos sete dias, sob pena de seu pagamento em dobro.
LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.