7) O empréstimo contraído no ato do jogo ou aposta para saldar as dívidas dessa natureza é inexigível.
Art. 815 do Código Civil de 2002:
"Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar."
8) Porém, o empréstimo tomado fora do ambiente do jogo será válido e exigível, ainda que tenha como objetivo a quitação da dívida advinda do jogo ou aposta.