1) As dívidas de jogo e aposta não são exigíveis, ou seja, "..." não obrigam a pagamento;". (Art. 814 do Código Civil de 2002).
2) uma vez pagas, não há como recobrá-las, a menos que o credor tenha agido com dolo para fazer jus ao prêmio ou o solvente da obrigação seja absoluta ou relativamente incapaz, hipóteses que invocam a restituição do que recebeu o vencedor.
"As dívidas de jogo e aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito." (Artigo 814 do Código Civil de 2002).