Art. 62 da CR/88: Esse artigo constitucional autoriza o Presidente da República, chefe do Poder Executivo, a editar medidas provisórias que possuem força de lei. Ora, esse é um caso típico de invasão do poder executivo nas funções do Poder Legislativo, que tem a atribuição de elaborar as leis.
Ressalta-se que a própria Constituição, nesse assunto, traz regras relativas aos limites dessa autorização concedida ao poder executivo por receio dessas normas ferirem o princípio da separação dos poderes.