Por fim, outro caso de "flagrante" invasão de poderes seria o disposto no art. 84, XII da CR/88. Nesse caso, a Constituição autoriza o Presidente da República a conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
É uma hipótese de invasão de competências do Poder Executivo dentro das funções do Poder Judiciário, pois autoriza o Poder Executivo a julgar, atribuição exclusiva do Poder Judiciário. A norma determina a ocorrência de uma audiência dos órgaos instituídos em lei (medida que proporciona maior segurança ao ato). Contudo, essa hipótese se reserva apenas aos casos em que houver necessidade, conforme o disposto na norma.