- Segurança de Orientação: por esse princípio tem-se que o Direito deve conter regras claras, de forma que não haja dúvida quanto ao seu conteúdo, simples, para que qualquer pessoa do povo possa entender o que está regulado, inequívocas, ou seja, a norma não poderia apresentar contradições, que façam nascer um conflito dentro do texto da norma e suficiência, sendo que o Direito deverá apresentar todas as soluções ao deslinde de qualquer situação que necessite de ser resolvida.