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Cursos > Direito Constitucional > Luciana Xavier

Dos Direitos Políticos

O militar alistável (inalistável é o conscrito, como mencionamos acima), pode ser eleito, mas sob algumas condições, estipuladas pelos incisos I e II do parágrafo 8º do art. 14.

Se o militar estiver a menos de dez anos em sua profissão, deve afastar-se espontaneamente da atividade, em prejuízo de sua carreira, porque o afastamento é definitivo: perdendo a eleição, não voltará à vida militar.

Se o militar estiver há mais de dez anos na profissão, ele será agregado pela autoridade superior a partir da filiação partidária.

Se ele for eleito, no ato mesmo da diplomação, o militar passa para a reserva, saindo da atividade militar.


 
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