Com base na redação conferida ao inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal é possível notar três princípios estruturais, que fundamentam o direito às férias: princípio da fruição, princípio da anualidade e princípio da sobrerremuneração. (Amauri Mascaro, p. 799)
Art. 7º...
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;