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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Férias na CLT - Parte 01

A lei trata estabelece algumas hipóteses em que os empregados poderão faltar ao serviço sem que haja desconto do dia.

São as chamadas faltas justificadas que, atualmente, encontram-se, reguladas no artigo 131 da CLT.



 
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