Em apertado resumo, não serão consideradas faltas ao serviço, a ausência do empregado nas seguintes hipóteses:
a) durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto;
b) por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com duração inferior a 06 meses.
c) justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário;