Com a revogação do artigo 130-A da CLT, pela reforma trabalhista, os trabalhadores em regime parcial passaram a ter direito a 30 dias de férias.
A reforma também permitiu que estes trabalhadores convertessem 1/3 de suas férias em abono pecuniário.
Como se pode notar, a reforma equiparou os trabalhadores em regime de tempo parcial aos demais trabalhadores.