Conforme já ressaltado, em observância ao princípio da anualidade, o decurso de um ano é o período exigido para a aquisição do direito às férias pelo empregado. Ou seja, somente após o decurso de 12 meses de contrato de trabalho é que o empregado adquire o direito às férias.
Este período é denominado de período aquisitivo.
Ou seja, se o empregado é contratado em janeiro de 2018, em janeiro de 2019 é que adquirirá o direito às férias, compreendendo o período aquisitivo de janeiro de 2018 à janeiro de 2019.