As férias eram consideradas como um prêmio conferido ao trabalhador em recompensa a sua lealdade. Entretanto, para a doutrina atual, as férias apresentam dupla natureza.
Para o empregado, as férias constituem em um direito. Neste caso, o empregado tem direito de não trabalhar durante este período, bem como, de receber o pagamento do "plus remuneratório".
Já para o empregador, as férias constituem um dever. Ou seja, o empregador tem o dever de não exigir labor do empregado durante este período, bem como, de pagar-lhe o salário equivalente, acrescido do terço constitucional.