A grande maioria dos assuntos devem ser julgados, primeiramente, pelo juiz da primeira instância. Apenas alguns temas, pela natureza, é que deverão ser julgados diretamente pelos Tribunais.
Os órgãos de segunda instância são formados por vários juízes, que julgam em conjunto, vencendo a tese que obter maior número de votos dentro de um grupo de juízes.
Mas somente essa divisão em duas instâncias não é suficiente para organizar a atividade do Poder Judiciário.