O Tribunal Regional Eleitoral é composto de sete membros, sendo dois juízes escolhidos entre os desembargadores do Tribunal de Justiça; dois entre os juízes de Direito indicados pelo TJ; um dentro do Tribunal Regional Federal com sede na respectiva capital (se não existir, pode ser escolhido um juiz federal, indicado pelo TRF correspondente).
Nessas hipóteses, a escolha é feita por meio de votação secreta . Por fim, os outros dois juízes devem ser escolhidos entre advogados de notável saber jurídico e conduta ilibada, indicados pelo TJ, e nomeados pelo Presidente da República.