As cláusulas contratuais de um contrato podem ser negociáveis ou os contratos podem ser meros instrumentos de adesão.
a) Contratos negociáveis são os contratos nos quais as partes têm ampla liberdade para discutir suas cláusulas, ou seja, negociá-las.
Por exemplo: a troca, a empreitada, a locação, etc.
b) Contratos de adesão são os contratos que se apresentam com suas cláusulas preestabelecidas e impostas por uma das partes, cabendo à outra apenas aderir ou não ao estipulado.
Por exemplo: o fornecimento de água; o fornecimento de energia elétrica, o transporte urbano, etc.