Os contratos podem ser preliminares ou definitivos.
a) Preliminar (ou compromisso, pré-contrato, promessa de contrato) são aqueles firmados com o fim de tornar obrigatória a celebração de um contrato futuro, que será o definitivo. O objetivo do contrato é a conclusão desse contrato definitivo.
Por exemplo: a promessa de compra e venda de imóvel; a reserva de ingressos para um teatro ou de mesa em restaurante.
b) Definitivo é o contrato que é celebrado de forma plena e acabada, gerando deveres e obrigações para uma ou para ambas as partes.
Por exemplo: a escritura de compra e venda de imóvel, ou a venda de um veículo usado.