Os contratos podem conter definições objetivas das obrigações das partes de forma pré-estimada ou aleatória.
a) Pré-estimados são os contratos onerosos em que os contratantes conhecem suas respectivas prestações (as prestações são estimáveis). Suas contraprestações ficam estabelecidas de maneira certa e equivalente.
Por exemplo: a compra e venda.
b) Aleatórios são aqueles contratos nos quais as partes se arriscam a uma contraprestação ainda desconhecida ou desproporcional. Diz respeito a coisas futuras.
Por exemplo: os contratos de seguro; o jogo; a aposta, etc.