b) Unilaterais são aqueles contratos em que uma das partes só tem direitos e a outra só tem deveres.
Apenas uma das partes contratantes assume obrigações, não cabendo qualquer contraprestação da outra parte.
Por exemplo: a doação pura (o doador tem o dever de entregar o bem doado e o donatário tem o direito de recebê-lo).