O ressurgimento do punitivismo se apresenta como uma das linhagens que caracterizam o Direito Penal do Inimigo, que tem em Jacobs seu grande expoente na atualidade. O Direito Penal do Inimigo, da mesma forma que encontra vários adeptos, sofre também consistentes críticas, principalmente porque defende a diminuição dos direitos e garantias penais e processuais penais como forma de garantir um Estado Democrático de Direito que zela por tais conquistas. Ou seja, o Direito Penal do Inimigo é, por natureza, contraditório. Isso para não se falar no caráter simbólico e na efetividade duvidosa das medidas defendidas por Jacobs e seus seguidores.