Importante mencionar o Direito Penal do Inimigo nesse momento de conclusão do trabalho, visto que, imputar ao agente uma carga delitiva desproporcional à culpabilidade de sua conduta constitui, na verdade, uma busca por punição que representa o ressurgimento do punitivismo combatido por Meliá. Na linguagem forense, "carrega-se" a imputação constante da denúncia para evitar que o agente se beneficie de determinados institutos penais, como a suspensão condicional do processo, ou que ocorra a prescrição. Assim, passa-se por cima dos princípios que regulam o conflito de normas penais em defesa de um punitivismo exarcerbado.