Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

Sonegação de Imposto de Renda: uso de recibos falsos

Se as leis penais cominam penas demasiadamente leves, ou se os prazos prescricionais do Código Penal são muito pequenos, que se mudem as leis. Que se elejam legisladores dispostos a utilizar o punitivismo como estratégia de campanha (aliás, não faltarão interessados). Mas não se pode permitir, de forma alguma, uma atuação política de órgãos que têm o dever de zelar pela justiça. A conduta perpetrada pelo agente que falsifica e vende recibos ideologicamente falsos, referentes a consultas médicas/odontológicas não realizadas, ou realizadas em desacordo com o constante dos documentos, posteriormente utilizados em fraudes contra o Fisco, configura, em tese, apenas o delito de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do CP. Delitos como o estelionato, a falsificação de documento particular e a sonegação fiscal não devem sequer constar das denúncias, e muito menos de sentenças penais condenatórias.


 
4
 
Você está na última página. Clique em Concluir para avançar.

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?
4

0s - 0 ms