Nos contratos de massa a oferta é genérica.
Não é feita à pessoas específicas, mas sim, a todos os indivíduos integrantes da sociedade.
Toda informação e mesmo a publicidade suficientemente precisa vincular o fornecedor e passa a integrar o futuro contrato, comprometendo o fornecedor da informação veiculada, seja através de impressos, propaganda, rádio, jornais e televisão, afinal, estas já criam para ele um vínculo, uma obrigação pré-contratual.