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Cursos > Direito do Consumidor > Denner Santana

Direito de Arrependimento do Consumidor

Imagine um ônibus de uma empresa de transporte coletivo, que causa lesão aos seus passageiros após brusca colisão com uma escola, ferindo diversas crianças.

Na realidade o fato do acidente que causou a lesão aos passageiros foi o mesmo fato que causou a lesão nas crianças.

Ora, os passageiros são considerados consumidores, logo poderão valer-se do CDC, buscando responsabilizar o fornecedor (empresa de transporte coletivo), pelos danos causados, utilizando inclusive a responsabilidade objetiva.


 
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