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Cursos > Direito do Consumidor > Denner Santana

Direito de Arrependimento do Consumidor

Consigna-se que a lei do consumidor equiparou a vítima do acidente do consumo (pessoa que foi atingida pelo fato do produto/serviço) a consumidor, na forma do art. 17 do CDC, para os fins de responsabilizar o fornecedor do produto/serviço defeituoso de forma objetiva.


 
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