Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

Conflito Aparente de Normas Penais

Adotando sem ressalvas a denominação concurso aparente de normas penais, Luiz Régis Prado ensina que: "Verifica-se na situação em que várias leis são aparentemente aplicáveis a um mesmo fato, mas, na realidade, apenas uma tem incidência. Sendo assim, não há verdadeiramente concurso ou conflito, mas tão-somente aparência de concurso" (Luiz Régis Prado. Curso de Direito Penal Brasileiro. V.1). Ora, se existe aparência de conflito, não há que se falar em equívoco técnico na expressão já há muito consagrada pela doutrina.


 
4
 
Este módulo possui 18 páginas.
Você está na página 4 (22%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Conflito Aparente de Normas Penais

1,953125E-03s - 1,953125 ms