Adotando sem ressalvas a denominação concurso aparente de normas penais, Luiz Régis Prado ensina que: "Verifica-se na situação em que várias leis são aparentemente aplicáveis a um mesmo fato, mas, na realidade, apenas uma tem incidência. Sendo assim, não há verdadeiramente concurso ou conflito, mas tão-somente aparência de concurso" (Luiz Régis Prado. Curso de Direito Penal Brasileiro. V.1). Ora, se existe aparência de conflito, não há que se falar em equívoco técnico na expressão já há muito consagrada pela doutrina.