A doutrina entende que existem dois pressupostos para a que ocorra um concurso aparente de leis. São eles:
a) a unidade de fato;
b) a pluralidade de normas que (aparentemente identificam o mesmo fato delituoso)
Tais requisitos são importantes, vez que a existência de uma pluralidade de fatos poderia originar um concurso material de crimes. Nesse caso, haveria uma concorrência efetiva, e não apenas aparente de crimes.