Contudo, entendemos que o princípio da alternatividade constitui critério idôneo para solucionar o conflito aparente de normas. Tal princípio deverá ser aplicado nos crimes de ação múltipla, em que um tipo penal possui vários verbos como núcleo do tipo penal. Dessa forma, um agente que guarda, expõe à venda e vende substância entorpecente comete apenas um único delito de tráfico de drogas
Nada impede que o juiz, ao analisar as circunstâncias judiciais para fixar a pena base, venha a fixá-la em patamar afastado do mínimo legal, visto ser maior a culpabilidade do agente que realiza vários núcleos do tipo penal. Tal posição é defendida por vários doutrinadores, como Rogério Greco, Damásio de Jesus e Julio Fabbrini Mirabete.