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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

Conflito Aparente de Normas Penais

1.4. Princípio da Consunção

Pelo princípio da consunção ou da absorção, um determinado crime é entendido como fase de preparação ou de execução de um outro delito, chamado crime fim. Além disso, fala-se em aplicação do princípio da consunção nos casos de antefato e pós-fato impuníveis. Nas palavras de Cezar Roberto Bittencourt: "Pelo princípio da consunção, ou absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime". (idem)


 
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