1.4. Princípio da Consunção
Pelo princípio da consunção ou da absorção, um determinado crime é entendido como fase de preparação ou de execução de um outro delito, chamado crime fim. Além disso, fala-se em aplicação do princípio da consunção nos casos de antefato e pós-fato impuníveis. Nas palavras de Cezar Roberto Bittencourt: "Pelo princípio da consunção, ou absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime". (idem)