Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

Conflito Aparente de Normas Penais

Importante asseverar, a partir da lição de Nelson Hungria, que somente se pode falar em princípio da subsidiariedade quando a norma principal for mais grave que a subsidiária. Inclusive, trata-se de conseqüência oriunda da própria essência do princípio, caracterizado pela descrição de diferentes graus de violação ao bem jurídico tutelado. O mesmo, porém, não ocorre com o princípio da especialidade. Afinal, nada impede que o elemento especializante, que afasta a aplicação da norma geral, seja tal que represente um minus de severidade, diminuindo a reprimenda abstratamente prevista ao delito.


 
13
 
Este módulo possui 18 páginas.
Você está na página 13 (72%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Conflito Aparente de Normas Penais

1,953125E-03s - 1,953125 ms