1.3. Princípio da Subsidiariedade
A relação ditada pelo princípio da subsidiariedade ocorre entre a norma principal e a norma subsidiária. Aplica-se esse princípio quando duas normas estabelecem diferentes graus de violação de um mesmo bem jurídico.
De fato, existem normas que tipificam condutas que são mais ofensivas a um determinado bem jurídico que outras, sem que exista no caso uma relação de especialidade. Tal situação ocorre, por exemplo, na relação existente entre a violação de domicílio e o furto realizado em uma residência, ou entre o crime de dano e o furto mediante rompimento de obstáculo. Nesses casos, a segunda conduta se apresenta como mais ofensiva ao patrimônio, bem jurídico tutelado, de forma que a primeira será considerada como norma subsidiária.