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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

Conflito Aparente de Normas Penais

1.1. Considerações Gerais

Estuda-se em Teoria Geral do Direito que o ordenamento jurídico constitui um todo harmônico, uno e coerente, de forma a garantir a segurança jurídica, essencial para a vida em sociedade. Em virtude disso, alguns autores, como Damásio de Jesus, criticam a expressão concurso aparente de normas. Para esse doutrinador, "as denominações são inadequadas, pois não há conflito ou concurso de disposições penais, mas exclusividade de aplicação de uma norma a um fato, ficando excluída outra em que também se enquadra". (Damásio de Jesus. Direito Penal. Parte Geral).


 
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