Art. 1.860/CC. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.
Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.
Art. 1.861/CC. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
Exceto estas, todas as pessoas podem fazer testamento válido. Dentre os incapazes em geral, só os maiores de dezesseis anos, por exceção, podem testar, mesmo sem assistência do seu representante legal.