2º) Abertura do Testamento
O juiz mandará lavrar o ato de abertura que por ele será rubricado e assinado pelo apresentante do testamento. Nesse ato deve constar: I - a data e o lugar em que o testamento foi aberto (ou teve início ao procedimento); II - o nome do apresentante e como houve ele o testamento; III - a data e o lugar do falecimento do testador; IV - qualquer circunstância digna de nota, encontrada no invólucro ou no interior do testamento. (Art.1125, §único CPC).