Quem tem capacidade para testar?
O Código Civil, no seu artigo 1860 declara que só não podem testar os incapazes, e os que no ato de fazê-lo, não tiveram pleno discernimento. Ou seja, não são pessoas amentais, apenas não se encontram, no momento de testar, em seu perfeito juízo, em virtude de alguma patologia, embriaguez, uso de entorpecentes ou de substâncias alucinógenas, hipnose ou outras causas semelhantes e transitórias.