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Cursos > Direito das Sucessões > Luciana Xavier

Como fazer um testamento

3º) Nomeação do testamenteiro

Se não houver testamenteiro nomeado, ou este estiver ausente ou não aceitar o encargo, o escrivão certificará o ocorrido e enviará os autos ao juiz, que deverá nomear um testamenteiro dativo.(Art.1127 CPC).


 
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