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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Você sabia que fenômenos da natureza podem influenciar o direito de propriedade?

Art. 1.248. A acessão pode dar-se:

I - por formação de ilhas;

II - por aluvião;

III - por avulsão;

IV - por abandono de álveo;

V - por plantações ou construções.


 
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