A acessão de imóvel a imóvel consiste no aumento da extensão do solo pertencente a uma pessoa, por força natural, normalmente, atividade das águas pluviais. A lei irá definir como se darão os efeitos e conseqüências jurídicas dessas acessões.
São quatro situações trazidas pela lei: formação de ilhas, aluvião, avulsão e álveo abandonado, conforme determina o art. 1.248 do CC: