O proprietário, em cujo terreno houve o acréscimo, terá direito à aquisição da propriedade desse acréscimo. Contudo terá duas opções: indenizar o proprietário que teve perda em seu terreno ou autorizar a remoção da parte acrescida.
Entretanto, a indenização não será necessária se, no prazo de 1 (um) ano ninguém reclamar a perda do terreno.