O direito processual é direito formal, pois visa garantir o regular desenvolvimento do processo e dos direitos das partes. Caso o ato não seja praticado conforme a forma estabelecida e não atinja o seu fim o mesmo será declarado nulo.
Entretanto, "o atual CPC prestigia o sistema que se oriente no sentido de aproveitar ao máximo os atos processuais, regularizando, sempre que possível, as nulidades sanáveis." (RT 659/183). Prevalece, então, o princípio da instrumentalidade das formas como meio para atingir a finalidade do ato.
Assim, a substância do ato (sua finalidade) prevalece sobre a forma. Atingida a finalidade, ainda que a lei prescreva a formalidade, não há nulidade. O ato só é declarado nulo se não observadas as suas formas processuais e por isso não alcançar seu fim.