Atos solenes são aqueles para os quais a lei prevê determinada forma como condição de validade.
Atos não solenes são aqueles de forma livre - art. 154, CPC: "os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial."