Já, se não for possível a separação dos componentes da mistura, ou se o esforço para faze-la for excessivo, a mistura de coisas ficará regida por um condomínio indivisível entre os proprietários dos componentes, tendo, cada um a sua parte especificada, de acordo com o valor do seu componente. É o que determina o art.1.272, §1º do CC: