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Sabrina Rodrigues
Propriedade móvel: formas de aquisição
2 - Usucapião (Pág. 3/10)
Cumpre salientar que o possuidor de coisa móvel deve agir como se fosse o próprio dono, sendo, dessa forma, imprescindível a apreciação do
animus domini
, conforme aponta a jurisprudência:
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