Da mesma forma que os bens imóveis, os bens móveis também podem ser objeto de aquisição da propriedade por meio do usucapião.
Esse fenômeno irá ocorrer quando o indivíduo tiver a posse ad usucapionem, que implica na posse prolongada pelo prazo de três anos, de forma contínua e sem oposição, mediante a apresentação de justo título e análise da boa-fé do possuidor, conforme determina o art. 1.260 do CC: