Inserimos a expressão "nos termos da Lei 5859/72", porque na maioria dos exemplos de contrato de trabalho doméstico encontramos a menção direta a legislação que rege o contrato.
Todavia, trata-se de uma mera redundância, pois se é um contrato de trabalho doméstico, não há como outra lei reger este contrato que não seja a Lei 5859/72, ou seja, a Lei do trabalho doméstico.