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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Aprenda a elaborar um contrato de trabalho para empregados domésticos

Cláusula 6

Prevê a nossa legislação que eventuais prejuízos, poderão ser descontados do salário dos empregados. Todavia, a Lei faz algumas ressalvas:

Em primeiro lugar, deve-se esclarecer que somente são autorizados descontos, se somente se, for apurada a conduta dolosa ou culposa do empregado.

Inclusive, em se tratando de conduta culposa, a lei somente autoriza o desconto se esta hipótese estiver previamente definida em contrato.

Assim, em se tratando de descontos por prejuízos é imprescindível, a inserção desta cláusula contrato.


 
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