Para que a enfermeira seja considerada como empregada doméstica, sua prestação de serviço deve ocorrer no âmbito da residência do doente, prestando serviços a este, de forma contínua e sem finalidade lucrativa.
Se a enfermeira não desenvolver qualquer outra atividade, senão os cuidados do doente, não existindo assim, finalidade lucrativa, deverá ser considerada como empregada domestica.