Espécie de empregado que causa grande divergência na doutrina e jurisprudência é a figura da diarista.
Por definição, diarista é empregado autônomo que presta seus serviços no âmbito residencial da família, sem finalidade lucrativa e de forma descontinua.
Dizemos de forma descontínua, pois este tipo de empregado vende o dia de serviço à vários empregadores, permanecendo na residência do empregador um único dia da semana ou da quinzena.